O nome civil é um dos principais elementos de identificação de uma pessoa. Ele acompanha o indivíduo em seus documentos, relações familiares, profissionais e sociais e, por isso, possui proteção jurídica como direito da personalidade.
Durante muito tempo, a legislação brasileira tratou a alteração do nome como uma medida excepcional. Atualmente, porém, as regras estão mais flexíveis.
A Lei nº 14.382/2022, que alterou dispositivos da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), ampliou as hipóteses em que o próprio interessado pode solicitar alterações diretamente no Cartório de Registro Civil, sem necessidade de autorização judicial.
Isso não significa que qualquer pessoa possa modificar livremente seu nome a qualquer momento. A legislação estabelece hipóteses específicas e requisitos que devem ser observados.
O que a lei entende por nome?
O nome civil compreende, basicamente, o prenome e o sobrenome.
O prenome é o nome utilizado para individualizar a pessoa, enquanto o sobrenome está relacionado à identificação familiar.
A Lei de Registros Públicos estabelece que toda pessoa tem direito ao nome e prevê que sejam acrescidos ao prenome os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, observadas as regras legais.
A legislação também procura evitar situações que possam causar prejuízos à pessoa, inclusive problemas relacionados à homonímia.
É possível mudar o prenome depois de adulto?
Sim.
Uma das principais mudanças introduzidas pela Lei nº 14.382/2022 está no artigo 56 da Lei de Registros Públicos.
Atualmente, a pessoa registrada, após atingir a maioridade civil, pode requerer pessoalmente a alteração do prenome, sem necessidade de apresentar uma justificativa, diretamente no Registro Civil.
Essa possibilidade extrajudicial, entretanto, pode ser utilizada uma única vez.
A alteração fica registrada no assento de nascimento e o procedimento também envolve a comunicação aos órgãos responsáveis pelos documentos de identificação.
Assim, uma pessoa adulta que simplesmente não deseja mais utilizar determinado prenome pode, observados os requisitos legais, solicitar sua alteração sem precisar demonstrar uma causa específica perante o Judiciário.
E se a pessoa quiser mudar o nome mais de uma vez?
A alteração imotivada do prenome pela via extrajudicial é permitida apenas uma vez.
Isso não significa que qualquer alteração posterior seja necessariamente impossível.
Existem outras situações previstas na legislação e reconhecidas pela jurisprudência que podem justificar uma nova modificação. Dependendo do caso, poderá ser necessária a análise judicial, especialmente quando não estiver presente uma das hipóteses de alteração diretamente no cartório.
Por isso, a situação concreta deve ser analisada antes de se definir qual procedimento deverá ser adotado.
É possível alterar o sobrenome?
Sim. E essa é outra importante mudança trazida pela Lei nº 14.382/2022.
O artigo 57 da Lei de Registros Públicos permite que determinadas alterações de sobrenome sejam realizadas diretamente perante o oficial do Registro Civil, mediante apresentação das certidões e documentos necessários.
Entre as hipóteses expressamente previstas estão:
- inclusão de sobrenomes familiares;
- inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge durante o casamento;
- exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após a dissolução da sociedade conjugal;
- inclusão ou exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação.
A legislação também permite, em determinadas circunstâncias, alterações relacionadas ao sobrenome de companheiro ou companheira em união estável registrada.
Portanto, a ideia de que “sobrenome não pode ser alterado” não corresponde mais integralmente às regras atuais.
Inclusão de sobrenome de familiares
A legislação permite a inclusão de sobrenomes familiares.
Isso pode ser relevante, por exemplo, quando a pessoa deseja acrescentar ao próprio nome um sobrenome pertencente à sua família e que esteja relacionado à sua ascendência.
Quando o sobrenome do ascendente não estiver demonstrado nas certidões apresentadas, poderão ser exigidos documentos que comprovem a respectiva linha de ascendência.
A finalidade é preservar a segurança do registro civil e demonstrar a origem familiar do sobrenome pretendido.
Mudança de sobrenome após casamento
O casamento também pode produzir efeitos sobre o nome dos cônjuges.
A legislação permite a inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge durante a constância do casamento, observados os procedimentos aplicáveis.
Portanto, a alteração do sobrenome não precisa necessariamente ocorrer apenas no momento da celebração do casamento.
E depois do divórcio?
Também é possível alterar o sobrenome após o fim do casamento.
A Lei de Registros Públicos prevê expressamente a possibilidade de exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após a dissolução da sociedade conjugal, independentemente da causa da dissolução.
Assim, a pessoa que permaneceu utilizando o sobrenome adquirido durante o casamento pode, preenchidos os requisitos legais, solicitar sua retirada.
E quando existe união estável?
A legislação também contempla a união estável.
Os conviventes em união estável devidamente registrada no Registro Civil podem requerer a inclusão do sobrenome do companheiro ou da companheira e realizar alterações de sobrenome nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas.
Com a extinção da união estável, o retorno ao nome anterior pode ser realizado por meio da averbação correspondente no registro.
É possível retirar o sobrenome de um dos pais?
Essa possibilidade merece atenção especial.
A legislação passou a admitir a inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alterações nas relações de filiação.
Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo que o nome deve ser analisado também sob a perspectiva dos direitos da personalidade, da identidade e da realidade familiar.
Em 2026, o STJ decidiu ser possível a supressão do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo, entendendo que a manutenção obrigatória de um sobrenome com o qual a pessoa não possui vínculo afetivo pode contrariar sua realidade familiar e seu direito ao livre desenvolvimento da personalidade.
A decisão reforça uma evolução importante na interpretação do direito ao nome: embora a segurança jurídica continue sendo fundamental, ela não deve impedir, em situações justificadas, que o registro civil reflita a realidade pessoal e familiar do indivíduo.
E se o sobrenome estiver causando constrangimento?
Situações que envolvem nome ou sobrenome capaz de causar constrangimento, exposição ou prejuízo à pessoa também podem justificar uma análise jurídica específica.
A própria Lei de Registros Públicos determina que o oficial não registre prenomes suscetíveis de expor seus portadores ao ridículo.
Quando a alteração pretendida não se enquadrar em uma das hipóteses de procedimento extrajudicial, poderá ser necessário recorrer ao Judiciário para demonstrar a existência de motivo juridicamente relevante.
A jurisprudência brasileira, ao longo dos anos, também passou a admitir a flexibilização da regra de estabilidade do nome quando houver motivo legítimo e não houver prejuízo à segurança jurídica ou a terceiros.
Erros no registro também podem ser corrigidos
É importante diferenciar uma alteração voluntária do nome de uma retificação de erro no registro civil.
Erros de grafia, informações incorretas ou determinadas inconsistências podem ser corrigidos por procedimento próprio, conforme a natureza do erro e os documentos disponíveis.
Nessas situações, não se trata propriamente de uma pessoa escolher um novo nome, mas de corrigir uma informação que não corresponde à realidade ou que foi registrada de forma equivocada.
Pessoas trans podem alterar nome e gênero no registro civil?
Sim.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de pessoas transgênero à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de redesignação ou de tratamentos hormonais ou patologizantes.
O entendimento foi firmado no julgamento da ADI 4.275, e o Conselho Nacional de Justiça regulamentou o procedimento para realização da alteração no Registro Civil.
Essa hipótese possui regras próprias e deve ser diferenciada da alteração imotivada de prenome prevista no artigo 56 da Lei de Registros Públicos.
Adoção também pode provocar mudança no nome
A adoção é outra situação em que o nome civil pode ser alterado.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a sentença de adoção confere ao adotado o nome dos adotantes e, a pedido de qualquer deles, pode determinar também a modificação do prenome.
Quando a alteração do prenome for requerida pelo adotante, o adotando deve ser ouvido nas condições previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nesse caso, a alteração decorre da própria constituição do vínculo jurídico de adoção e é realizada mediante decisão judicial.
E o enteado pode acrescentar o sobrenome do padrasto ou da madrasta?
A legislação também contempla essa possibilidade.
O enteado ou a enteada pode requerer ao Registro Civil a averbação do nome de família do padrasto ou da madrasta, desde que exista motivo justificável e haja expressa concordância destes, sem prejuízo dos sobrenomes de família já existentes.
A medida reconhece juridicamente determinadas relações familiares construídas ao longo da convivência, mas não significa automaticamente a substituição dos sobrenomes familiares de origem.
Alteração do nome exige atenção aos documentos
Uma mudança no registro civil não termina necessariamente no cartório.
Depois da alteração, é importante verificar a necessidade de atualização de documentos e cadastros, como documento de identidade, CPF, passaporte, título de eleitor, registros bancários, contratos e outros documentos nos quais conste o nome anterior.
A própria Lei de Registros Públicos prevê comunicação do ato aos órgãos responsáveis por determinados documentos de identificação e ao Tribunal Superior Eleitoral em determinadas hipóteses.
Por isso, é importante organizar a atualização documental depois da alteração.
A mudança de nome pode ser feita diretamente no cartório?
Em diversas situações, sim.
A legislação atual ampliou consideravelmente as hipóteses de alteração extrajudicial do nome e do sobrenome.
Entre elas estão a alteração imotivada do prenome por pessoa maior de idade, uma única vez, e determinadas alterações de sobrenome relacionadas à família, casamento, divórcio, união estável e filiação.
Por outro lado, existem situações em que a alteração dependerá de análise judicial ou de procedimento específico.
A definição do caminho adequado depende do motivo da alteração, da documentação disponível e da situação registral da pessoa.
A mudança de nome é definitiva?
Uma alteração de nome registrada oficialmente produz efeitos jurídicos e não deve ser tratada como uma simples mudança de cadastro.
Por isso, antes de fazer o pedido, é importante compreender as consequências da alteração e verificar se todos os requisitos legais estão presentes.
No caso da alteração imotivada de prenome prevista no artigo 56 da Lei de Registros Públicos, a legislação estabelece que a via extrajudicial pode ser utilizada apenas uma vez e que a desconstituição da alteração dependerá de decisão judicial.
Conclusão
A legislação brasileira atualmente permite a mudança de nome e sobrenome em diversas situações, inclusive por meio de procedimento extrajudicial.
A Lei nº 14.382/2022 representou uma mudança significativa nesse cenário ao ampliar as possibilidades de alteração diretamente no Registro Civil, especialmente em relação ao prenome e aos sobrenomes familiares.
Além das hipóteses expressamente previstas em lei, a jurisprudência também reconhece situações em que a alteração pode ser necessária para preservar direitos da personalidade, a dignidade, a identidade e a realidade familiar da pessoa.
Entretanto, cada caso possui particularidades. A existência de uma possibilidade legal não significa que qualquer alteração possa ser realizada automaticamente ou sem documentação adequada.
Por isso, antes de solicitar a mudança, é recomendável analisar a situação registral, o motivo da alteração e o procedimento juridicamente adequado.
A MCastello Advocacia atua na orientação e no acompanhamento de questões relacionadas ao Direito Civil, Direito de Família e Registro Civil, oferecendo análise jurídica individualizada para cada situação.
Seu nome faz parte da sua identidade e dos seus direitos. Quando existe uma razão legítima para alterá-lo, conhecer a legislação é o primeiro passo para buscar o procedimento adequado.





