Fornecimento de Medicamentos: E Quando o Remédio Não Está no SUS?

O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e representa um dos direitos fundamentais mais importantes assegurados ao cidadão brasileiro. Apesar disso, muitas pessoas enfrentam dificuldades para obter medicamentos essenciais, especialmente quando o tratamento prescrito não está incorporado às listas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Nessas situações, surge uma dúvida recorrente: é possível exigir judicialmente o fornecimento do medicamento?

O Direito Constitucional à Saúde

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado.

Isso significa que União, Estados e Municípios possuem responsabilidade solidária na implementação de políticas públicas capazes de assegurar acesso adequado à saúde, incluindo tratamentos médicos e medicamentos indispensáveis.

O Poder Judiciário tem reconhecido, em diversas situações, a possibilidade de intervenção judicial quando houver risco à vida ou à dignidade do paciente.

Medicamentos Fora da Lista do SUS

Nem todos os medicamentos existentes no mercado são incorporados ao SUS. Isso ocorre por diversos fatores, incluindo:

  • alto custo;
  • avaliação técnica da CONITEC;
  • ausência de protocolos clínicos;
  • critérios orçamentários;
  • análise de eficácia terapêutica.

Entretanto, a ausência do medicamento nas listas oficiais não impede automaticamente o reconhecimento judicial do direito ao fornecimento.

O Que Diz o STJ Sobre o Tema?

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento relevante no Tema 106.

Segundo a tese firmada, o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS exige o preenchimento cumulativo de determinados requisitos. (TJDFT)

Entre eles:

Laudo Médico Fundamentado

É necessária comprovação médica detalhada da imprescindibilidade do medicamento e da ineficácia dos tratamentos disponibilizados pelo SUS.

Incapacidade Financeira

O paciente deve demonstrar que não possui condições financeiras de arcar com o custo do tratamento sem prejuízo de sua subsistência.

Registro na ANVISA

Em regra, o medicamento deve possuir registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Esses critérios buscam equilibrar o direito individual à saúde com a organização das políticas públicas de saúde.

Judicialização da Saúde

A chamada judicialização da saúde tornou-se frequente no Brasil justamente diante das dificuldades enfrentadas por pacientes na obtenção de tratamentos essenciais.

Dependendo do caso concreto, o Poder Judiciário pode determinar:

  • fornecimento de medicamentos;
  • realização de tratamentos;
  • internações;
  • procedimentos cirúrgicos;
  • acesso a terapias especializadas.

Em situações urgentes, é possível inclusive requerer tutela de urgência (liminar) para obtenção rápida do medicamento.

Documentos Importantes para a Ação Judicial

A documentação adequada é fundamental para o sucesso da demanda judicial.

Normalmente, são exigidos:

  • relatório médico detalhado;
  • prescrição atualizada;
  • exames;
  • comprovantes financeiros;
  • negativa administrativa do SUS;
  • orçamento do medicamento.

Cada caso exige análise individualizada conforme a condição clínica do paciente e o tratamento indicado.

Responsabilidade dos Entes Públicos

A jurisprudência consolidou entendimento de que União, Estados e Municípios possuem responsabilidade solidária na garantia do direito à saúde.

Isso significa que o cidadão pode buscar judicialmente qualquer dos entes públicos para assegurar o acesso ao tratamento necessário.

A Importância da Atuação Jurídica Especializada

Demandas envolvendo direito à saúde exigem conhecimento técnico e atuação estratégica, especialmente em razão da necessidade de produção de provas médicas e observância da jurisprudência atualizada dos tribunais superiores.

Uma assessoria jurídica adequada pode auxiliar na:

  • organização documental;
  • elaboração da ação;
  • pedido liminar;
  • acompanhamento processual;
  • cumprimento da decisão judicial.

Considerações Finais

O fato de determinado medicamento não estar disponível no SUS não significa, necessariamente, impossibilidade de acesso ao tratamento.

A legislação brasileira e os tribunais reconhecem que o direito à saúde deve ser protegido, especialmente em situações que envolvam risco à vida, dignidade e integridade do paciente.

Cada situação, porém, exige análise técnica individualizada para verificar o preenchimento dos requisitos legais e jurisprudenciais aplicáveis.

Fontes jurídicas utilizadas: Constituição Federal e entendimento consolidado do STJ no Tema 106. (TJDFT)

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