As medidas protetivas de urgência são instrumentos fundamentais no combate à violência doméstica e familiar. Criadas para garantir segurança e integridade física, psicológica, moral e patrimonial das vítimas, essas medidas estão previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Apesar de amplamente conhecidas, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como solicitar essas medidas e em quais situações elas podem ser aplicadas.
Neste artigo, a MCastello Assessoria e Consultoria explica de forma clara o que são as medidas protetivas, quando cabem e qual o papel do advogado nesses casos.
O que são as medidas protetivas de urgência
As medidas protetivas de urgência são decisões judiciais rápidas que têm o objetivo de interromper a violência e proteger a vítima. Elas podem ser solicitadas por mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, independentemente de haver uma ação criminal já em andamento.
Essas medidas podem impor restrições ao agressor e garantir à vítima condições seguras para reconstruir sua vida. São aplicáveis não apenas a companheiros e cônjuges, mas também em casos envolvendo ex-parceiros, familiares e pessoas que mantenham vínculos afetivos.
Quando as medidas protetivas são aplicáveis
A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas em qualquer situação de violência doméstica e familiar, seja ela:
- Física, como agressões, empurrões ou ameaças de morte;
- Psicológica, envolvendo humilhações, intimidações ou controle excessivo;
- Sexual, quando há constrangimento ou imposição de atos sexuais;
- Patrimonial, como destruição de objetos, retenção de documentos ou controle financeiro;
- Moral, como ofensas e difamações.
Portanto, não é necessário que haja agressão física para a concessão das medidas — qualquer forma de violência prevista na lei é suficiente para justificar o pedido.
Quais medidas podem ser determinadas pelo juiz
Entre as medidas protetivas mais comuns estão:
- Afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima;
- Proibição de aproximação e contato com a vítima, familiares ou testemunhas;
- Suspensão do porte de armas do agressor, quando houver;
- Restrição de visitas aos filhos, quando necessária para a segurança da vítima;
- Afastamento temporário da guarda de menores;
- Prestação de alimentos provisionais (auxílio financeiro) à vítima e seus dependentes.
Essas medidas podem ser aplicadas de forma imediata, sem necessidade de audiência prévia, sempre que o juiz entender que há risco à integridade da vítima.
Como solicitar medidas protetivas de urgência
A solicitação pode ser feita de maneira simples e rápida. Veja os principais caminhos:
- Delegacia de Polícia: a vítima pode procurar uma Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) ou qualquer delegacia comum. A autoridade policial registra o boletim de ocorrência e encaminha o pedido ao juiz em até 48 horas.
- Diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar: caso a vítima prefira, pode procurar o juizado e apresentar o pedido com o auxílio de um advogado.
- Defensoria Pública ou advogado particular: profissionais da área podem elaborar o pedido e acompanhar o processo, garantindo que todas as medidas necessárias sejam adotadas.
Após o pedido, o juiz tem prazo de até 48 horas para analisar o caso e conceder as medidas cabíveis.
O que fazer em caso de descumprimento da medida
O descumprimento de uma medida protetiva é considerado crime, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, e pode levar o agressor à prisão imediata.
Nesses casos, é essencial que a vítima registre uma nova ocorrência informando a violação, para que as autoridades tomem as providências cabíveis.
O papel do advogado nas medidas protetivas
O acompanhamento jurídico é essencial para garantir que os direitos da vítima sejam respeitados e que todas as medidas cabíveis sejam efetivamente cumpridas.
Um advogado especializado em direito penal e violência doméstica pode:
- orientar sobre o tipo de medida mais adequada;
- acompanhar o processo junto ao Judiciário;
- representar a vítima em eventuais ações criminais ou cíveis;
- e atuar para garantir a execução das medidas concedidas.
A MCastello Assessoria e Consultoria atua com compromisso e sensibilidade em casos que envolvem violência doméstica, oferecendo suporte jurídico completo e tratamento humanizado para cada situação.
Conclusão
As medidas protetivas de urgência são instrumentos fundamentais para garantir a segurança de quem sofre com a violência doméstica. Saber como solicitá-las e compreender seus direitos é o primeiro passo para romper o ciclo de agressão e buscar justiça.
Se você ou alguém que conhece está em situação de risco, não hesite em pedir ajuda. A lei oferece amparo, e a equipe da MCastello Assessoria e Consultoria está pronta para orientar e proteger seus direitos com discrição, respeito e agilidade.
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