Inventário Judicial X Extrajudicial: Entenda a Diferença!

Quando ocorre um falecimento, a partilha de bens entre os herdeiros deve ser formalizada por meio do inventário. Esse procedimento pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial. Cada modalidade possui requisitos e características próprias, e a escolha entre elas dependerá da situação específica da família e do patrimônio envolvido. Vamos entender melhor as diferenças!

Inventário Judicial

O inventário judicial ocorre no âmbito do Poder Judiciário e é obrigatório em algumas situações. Confira os principais pontos:

Quando é Necessário?

  • Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes;
  • Se houver discordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens;
  • Quando existir testamento a ser analisado judicialmente.

Como Funciona?

  • O processo é conduzido por um juiz, que avalia as questões legais e resolve eventuais disputas;
  • Os herdeiros devem ser representados por advogados;
  • Pode envolver audiências e perícias, caso necessário.

Duração

O inventário judicial costuma ser mais demorado devido à burocracia do processo e ao tempo necessário para análise e decisão do juiz. Dependendo da complexidade, pode levar meses ou até anos para sua conclusão.

Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática para a partilha de bens. Ele pode ser realizado diretamente em cartório, desde que preenchidos alguns requisitos.

Quando é Possível?

  • Quando todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;
  • Se houver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
  • Na ausência de testamento.

Como Funciona?

  • O procedimento é realizado em um cartório de notas;
  • Todos os herdeiros devem estar assistidos por advogados;
  • Após a análise da documentação, é lavrada a escritura pública de inventário e partilha.

Duração

O inventário extrajudicial tende a ser mais rápido, podendo ser concluído em semanas ou poucos meses, dependendo da organização da documentação necessária.

Qual Escolher?

A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende da situação específica da família. Se há herdeiros menores, conflitos ou testamento, o caminho será necessariamente o inventário judicial. Caso contrário, o extrajudicial é a melhor opção por sua rapidez e menor custo.

A Importância de um Advogado Especializado

Independentemente do tipo de inventário escolhido, contar com a assessoria de um advogado é essencial para garantir que todos os trâmites sejam realizados corretamente, evitando problemas futuros.

Se você precisa de orientação sobre inventário, a MCastello Advocacia está à disposição para oferecer suporte completo e esclarecer todas as suas dúvidas. Entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo!