Quando ocorre um falecimento, a partilha de bens entre os herdeiros deve ser formalizada por meio do inventário. Esse procedimento pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial. Cada modalidade possui requisitos e características próprias, e a escolha entre elas dependerá da situação específica da família e do patrimônio envolvido. Vamos entender melhor as diferenças!
Inventário Judicial
O inventário judicial ocorre no âmbito do Poder Judiciário e é obrigatório em algumas situações. Confira os principais pontos:
Quando é Necessário?
- Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes;
- Se houver discordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens;
- Quando existir testamento a ser analisado judicialmente.
Como Funciona?
- O processo é conduzido por um juiz, que avalia as questões legais e resolve eventuais disputas;
- Os herdeiros devem ser representados por advogados;
- Pode envolver audiências e perícias, caso necessário.
Duração
O inventário judicial costuma ser mais demorado devido à burocracia do processo e ao tempo necessário para análise e decisão do juiz. Dependendo da complexidade, pode levar meses ou até anos para sua conclusão.
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática para a partilha de bens. Ele pode ser realizado diretamente em cartório, desde que preenchidos alguns requisitos.
Quando é Possível?
- Quando todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;
- Se houver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
- Na ausência de testamento.
Como Funciona?
- O procedimento é realizado em um cartório de notas;
- Todos os herdeiros devem estar assistidos por advogados;
- Após a análise da documentação, é lavrada a escritura pública de inventário e partilha.
Duração
O inventário extrajudicial tende a ser mais rápido, podendo ser concluído em semanas ou poucos meses, dependendo da organização da documentação necessária.
Qual Escolher?
A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende da situação específica da família. Se há herdeiros menores, conflitos ou testamento, o caminho será necessariamente o inventário judicial. Caso contrário, o extrajudicial é a melhor opção por sua rapidez e menor custo.
A Importância de um Advogado Especializado
Independentemente do tipo de inventário escolhido, contar com a assessoria de um advogado é essencial para garantir que todos os trâmites sejam realizados corretamente, evitando problemas futuros.
Se você precisa de orientação sobre inventário, a MCastello Advocacia está à disposição para oferecer suporte completo e esclarecer todas as suas dúvidas. Entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo!