Furto x Roubo: Diferenças Legais e Consequências

Muitas pessoas utilizam os termos furto e roubo como sinônimos no dia a dia. No entanto, no Direito Penal, essas condutas são tipificadas de maneira distinta e geram consequências jurídicas diferentes, especialmente quanto à gravidade do crime e à pena aplicada. Neste artigo da MCastello Advocacia e Consultoria, você vai entender as principais diferenças entre furto e roubo, com base na legislação brasileira, além das consequências para quem comete esses crimes.

O que é Furto?

O furto está previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro e consiste em subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, sem o uso de violência ou grave ameaça à pessoa.

Ou seja, o furto ocorre de maneira clandestina, sem que a vítima perceba ou sem que seja coagida.

Exemplo prático:

  • Um indivíduo entra em uma casa vazia e leva objetos de valor, como eletrônicos, sem ser notado.
  • Alguém furta uma carteira esquecida em um banco de praça.

Pena prevista:

  • Furto simples: reclusão de 1 a 4 anos, e multa.
  • Furto qualificado (com destruição de obstáculo, abuso de confiança, entre outros): reclusão de 2 a 8 anos, e multa.

O que é Roubo?

O roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal e consiste em subtrair coisa alheia móvel, mediante o uso de violência ou grave ameaça à vítima.

Aqui, a diferença essencial é a presença da violência física ou moral como meio para a subtração do bem.

Exemplo prático:

  • Um assaltante aborda uma pessoa na rua com uma arma e exige o celular.
  • Um ladrão invade uma residência e ameaça os moradores para que entreguem dinheiro e objetos.

Pena prevista:

  • Roubo simples: reclusão de 4 a 10 anos, e multa.
  • Roubo majorado (com uso de arma de fogo, em grupo, com restrição da liberdade da vítima, entre outros): a pena pode chegar a 12, 15 ou até 30 anos, dependendo das circunstâncias.

Diferenças Jurídicas entre Furto e Roubo

CritérioFurtoRoubo
Violência ou ameaçaNão háHá uso de violência ou grave ameaça
Artigo do Código PenalArt. 155Art. 157
Pena mínima1 ano4 anos
Pena máxima8 anos (qualificado)30 anos (majorado com resultado morte)
GravidadeMenorMaior (crime contra o patrimônio e a integridade física)

O que é Latrocínio?

Importante destacar o chamado latrocínio, que é o roubo seguido de morte. Apesar de resultar em morte, é juridicamente considerado crime patrimonial, e não homicídio, sendo também tratado no artigo 157, § 3º, do Código Penal.

  • Pena: reclusão de 20 a 30 anos, além de multa.

Consequências Processuais e Penais

Por ter menor gravidade, o furto simples pode ser julgado nos Juizados Especiais Criminais (JECRIM), dependendo do valor do bem furtado e da primariedade do réu, sendo possível acordo de transação penal ou suspensão condicional do processo.

Já o roubo é considerado crime hediondo em muitas de suas formas, especialmente quando há uso de arma de fogo ou lesão grave. Isso implica regime inicial de cumprimento de pena mais severo (geralmente fechado) e restrições quanto à progressão de regime e indulto.

Quando Procurar um Advogado?

Se você foi vítima de furto ou roubo, ou está sendo acusado de um desses crimes, é fundamental procurar assistência jurídica qualificada o quanto antes. A defesa técnica adequada pode fazer toda a diferença, especialmente para garantir que:

  • Os direitos da vítima sejam respeitados e reparações sejam buscadas;
  • O acusado tenha o devido processo legal, com ampla defesa e contraditório;
  • Casos de prisão preventiva indevida ou excessos processuais sejam contestados corretamente.

Conclusão

Embora muitas vezes confundidos no senso comum, furto e roubo são crimes distintos, com características e consequências legais próprias. O roubo é mais grave por envolver ameaça ou violência, o que reflete diretamente nas penas previstas e no tratamento judicial.

A MCastello Advocacia e Consultoria atua com seriedade na defesa dos direitos tanto de vítimas quanto de acusados, oferecendo suporte técnico em todas as fases do processo criminal. Conte conosco para uma análise ética e estratégica do seu caso.

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