Erros Médicos: Quando Cabe Ação de Responsabilidade Civil?

Falhas na prestação de serviços de saúde podem causar consequências graves e, muitas vezes, irreversíveis ao paciente. Quando ocorre um erro médico, surge a possibilidade de buscar a responsabilização civil do profissional de saúde ou da instituição hospitalar, com o objetivo de obter a devida reparação pelos danos sofridos.

Neste artigo, explicamos o que caracteriza o erro médico, quando cabe ação de responsabilidade civil, quem pode ser responsabilizado e quais indenizações podem ser pleiteadas.

O que é Erro Médico?

O erro médico ocorre quando o profissional da saúde age com negligência, imprudência ou imperícia, causando prejuízo ao paciente durante o atendimento, diagnóstico, tratamento ou realização de procedimentos.

É importante destacar que nem todo resultado desfavorável configura erro médico. A medicina não é uma ciência exata, e intercorrências podem ocorrer mesmo quando o profissional atua corretamente. O erro se caracteriza quando há conduta inadequada ou abaixo dos padrões técnicos exigidos.

Quais São os Tipos de Erro Médico?

O erro médico pode se manifestar de diversas formas. Entre as situações mais comuns, destacam-se:

  • Erro de diagnóstico, quando há diagnóstico equivocado, tardio ou ausência de identificação da doença
  • Erro em procedimento cirúrgico, como intervenções mal executadas, cirurgia em local incorreto ou esquecimento de objetos no corpo do paciente
  • Erro na prescrição de medicamentos, envolvendo dosagem inadequada ou uso de medicamento impróprio
  • Falha no acompanhamento pós-operatório, com ausência de monitoramento adequado
  • Erro hospitalar, relacionado a falhas de enfermagem, equipamentos inadequados ou infecções hospitalares evitáveis

Quando Cabe Ação de Responsabilidade Civil?

A ação de responsabilidade civil é cabível quando estão presentes três elementos fundamentais:

  • Conduta ilícita, caracterizada por ação ou omissão inadequada
  • Dano, que pode ser físico, moral, material ou estético
  • Nexo causal, que é a relação direta entre a conduta do profissional ou da instituição e o dano sofrido pelo paciente

A ausência de qualquer desses elementos impede a configuração do dever de indenizar.

A Responsabilidade do Médico é Sempre Subjetiva?

De forma geral, a responsabilidade civil do médico é subjetiva, o que significa que é necessário comprovar a culpa, seja por negligência, imprudência ou imperícia.

No entanto, existem exceções. Em procedimentos estéticos, por exemplo, a responsabilidade pode ser considerada objetiva, especialmente quando há promessa de resultado. Além disso, quando o médico atua como empresário da saúde ou proprietário de clínica, podem ser aplicadas regras diferentes de responsabilização.

Responsabilidade de Hospitais, Clínicas e Planos de Saúde

Hospitais, clínicas e planos de saúde, em regra, respondem de forma objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, o paciente não precisa provar a culpa da instituição, bastando demonstrar o dano e o nexo causal.

Essas instituições podem ser responsabilizadas por erros de seus funcionários ou médicos credenciados, falhas estruturais, deficiência nos protocolos de segurança, uso de equipamentos inadequados e infecções hospitalares evitáveis.

Quais Indenizações Podem Ser Pleiteadas?

Dependendo das consequências do erro médico, é possível pleitear diferentes tipos de indenização, como:

  • Danos morais, relacionados ao sofrimento psicológico e emocional
  • Danos materiais, que incluem despesas médicas, medicamentos, tratamentos futuros e lucros cessantes
  • Danos estéticos, quando há deformidades físicas permanentes ou visíveis
  • Pensão mensal, nos casos em que o erro resulta em incapacidade parcial ou total para o trabalho

O valor da indenização é fixado conforme a gravidade do dano e o impacto na vida do paciente.

A Importância da Prova Pericial

A prova pericial médica é essencial nas ações de responsabilidade civil por erro médico. Por meio do laudo pericial, é possível avaliar se houve falha técnica e se essa falha contribuiu diretamente para o dano sofrido.

Por esse motivo, é fundamental contar com acompanhamento jurídico especializado desde o início do processo.

Qual é o Prazo Para Ingressar com a Ação?

O prazo para ajuizar ação de responsabilidade civil por erro médico, em regra, é de até 5 anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor, contados a partir do momento em que o paciente tem conhecimento do dano e de sua autoria.

Cada caso deve ser analisado individualmente, pois o prazo pode variar conforme as circunstâncias específicas.

Como um Advogado Especializado Pode Auxiliar?

A atuação de um advogado especializado em responsabilidade civil é essencial para analisar a viabilidade do caso, reunir provas e documentos médicos, acompanhar a perícia técnica e buscar a indenização adequada.

Uma condução técnica e estratégica do processo aumenta significativamente as chances de sucesso.

Conclusão

O erro médico pode gerar impactos profundos na vida do paciente e de sua família. Quando comprovada a falha na prestação do serviço de saúde, é plenamente possível buscar a responsabilização civil do profissional ou da instituição, garantindo o direito à reparação dos danos sofridos.

A MCastello Assessoria e Consultoria Jurídica atua com seriedade e compromisso na defesa dos direitos dos pacientes, oferecendo assessoria jurídica qualificada em ações de responsabilidade civil.

Entre em contato e agende uma consulta.

Excelência em Soluções Jurídicas. Tradição e Inovação desde 1982.

Leia também