Hoje, quero trazer um alerta importante para empregados e empregadores sobre uma questão fundamental no direito do trabalho: o caráter alimentar do salário e as consequências dos atrasos e parcelamentos reiterados. Você sabia que o salário, por ser a principal fonte de sustento do trabalhador, não pode ser atrasado ou parcelado sem consequências graves para o empregador? Vamos entender melhor esse tema!
O Caráter Alimentar do Salário
O salário tem um caráter alimentar, ou seja, ele é destinado à manutenção da dignidade e das condições mínimas de subsistência do trabalhador e de sua família. Por isso, ele não pode sofrer atrasos ou parcelamentos. Se isso acontecer de forma reiterada, o trabalhador pode tomar medidas legais que geram sérias implicações para o empregador.
Consequências dos Atrasos e Parcelamentos de Salário
Quando o empregador atrasa o salário do empregado de forma constante ou realiza o parcelamento do valor devido, isso configura duas infrações importantes que prejudicam o trabalhador:
- Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
A rescisão indireta é o que popularmente conhecemos como “demissão por justa causa do empregador”. Nesse caso, o trabalhador tem o direito de considerar o contrato de trabalho rescindido e tomar as providências legais para que o empregador seja responsabilizado. Quando o salário não é pago no prazo acordado ou é parcelado repetidamente, o trabalhador pode alegar que o empregador não está cumprindo com suas obrigações de forma justa.
Na prática, a rescisão indireta tem os mesmos efeitos que uma demissão sem justa causa: o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio, entre outras, além do saque do FGTS e a possibilidade de solicitar o seguro-desemprego, caso atenda aos requisitos.
- Danos Morais
Além dos direitos trabalhistas, o atraso reiterado de salário pode causar dano moral ao trabalhador. O salário, sendo a única fonte de subsistência da maioria dos empregados, quando atrasado ou parcelado, causa incerteza e transtornos financeiros, o que pode resultar em sofrimento emocional e psicológico para o trabalhador.
Essa afetação da dignidade do trabalhador pode ser interpretada como um prejuízo moral, sendo passível de indenização. O trabalhador que sofre com os atrasos contínuos de seu salário pode recorrer à Justiça do Trabalho para pleitear uma compensação por danos morais, uma vez que o empregador tem o dever de garantir o pagamento pontual do salário.
Atenção, Empregador! Evite Consequências Legais
É fundamental que o empregador compreenda que o atraso ou parcelamento do salário não é apenas uma falha administrativa, mas um problema legal que pode levar a sérias consequências. A rescisão indireta e a condenação por danos morais são apenas alguns dos riscos jurídicos que o empregador pode enfrentar. Manter os pagamentos dentro do prazo e de forma integral é uma obrigação que não pode ser negligenciada.
O Que Fazer Se Seu Salário Estiver Atrasado?
Para o empregado, é crucial estar ciente dos seus direitos quando se depara com atrasos de salário. Caso os atrasos ou parcelamentos se tornem frequentes, é importante procurar orientação jurídica especializada para avaliar a situação e, se necessário, ingressar com uma ação de rescisão indireta ou de indenização por danos morais.
Conclusão: Proteja Seus Direitos
A relação entre empregado e empregador deve ser pautada pela confiança e respeito mútuo, e o cumprimento das obrigações trabalhistas é essencial para o bem-estar de ambos. O atraso de salário, por ser uma infração grave, pode comprometer essa relação e gerar consequências jurídicas significativas. Por isso, se você é empregador, evite atrasos e parcelamentos. E se você é empregado, conheça seus direitos e saiba como agir para proteger sua dignidade e seus recursos.
No M. Castelo Advocacia e Consultoria, estamos à disposição para ajudá-lo a entender e a garantir os seus direitos trabalhistas. Se você está passando por situações de atraso ou parcelamento de salário, ou se precisa de orientação sobre rescisão indireta ou danos morais, entre em contato conosco.
Obrigada pela atenção, e até a próxima!
Dra. Josi Silva