A partilha de bens no divórcio

A partilha de bens no divórcio é um tema repleto de dúvidas. O entendimento do regime de bens adotado no casamento é fundamental para definir o que será dividido em caso de separação.

Regimes de bens previstos no Código Civil

O Código Civil brasileiro prevê quatro regimes principais: comunhão parcial, comunhão universal, separação total (convencional ou obrigatória) e participação final nos aquestos.

Comunhão parcial de bens (art. 1.658)

Esse é o regime legal padrão, aplicado quando não há pacto antenupcial. Nele, comunicam-se apenas os bens adquiridos durante o casamento por título oneroso. Bens antes do casamento, doados ou herdados são excluídos . Como destaca Jusbrasil, com o fim do regime, os bens adquiridos na constância da união são comunicáveis, enquanto os particulares permanecem separados). Quanto às dívidas, apenas aquelas contraídas para benefício comum são partilhadas.

Comunhão universal de bens (art. 1.667)

Nesse regime, todo o patrimônio, anterior ou posterior ao casamento, pertence ao casal. Exceções incluem bens com cláusula de incomunicabilidade, como heranças ou doações (Colégio Notarial Bahia). Mesmo com a meação, o cônjuge não é herdeiro dos bens particulares.

Separação de bens

  • Convencional (art. 1.687): escolhida via pacto antenupcial, impede a comunicação de bens. A partilha só ocorre se houver copropriedade formal. Em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente pode ser herdeiro.
  • Obrigatória (art. 1.641): imposta por lei a maiores de 70 anos ou em outras situações. Apesar disso, a súmula 377 do STF determina que os bens adquiridos durante o casamento podem ser partilhados.

Participação final nos aquestos (art. 1.672)

Esse regime híbrido prevê administração separada durante o casamento e partilha dos bens adquiridos onerosa­mente no momento do divórcio. Apesar de pouco usado, exige pacto antenupcial e pressupõe atuação similar à comunhão parcial no fim do casamento (Migalhas).

Pacto antenupcial

Para adotar regimes diferentes da comunhão parcial, é obrigatório o pacto antenupcial por escritura pública antes do casamento. Sem ele, aplica-se automaticamente a comunhão parcial.

Aspectos práticos na partilha

A partilha requer avaliação dos bens (imóveis, veículos, investimentos) e dívidas, além de identificação da origem patrimonial. Os custos de registro e impostos (ex.: ITBI) devem ser considerados. Há prazo de 10 anos após o divórcio para propor a partilha . Bens impenhoráveis — como os essenciais à residência — não entram na partilha.

Orientações da MCastello Advocacia

  • Verifique o regime de bens no pacto ou certidão de casamento.
  • Comprove a origem dos bens (antes do casamento, herança, doação).
  • Analise financiamentos quitados durante o casamento.
  • Considere acordo extrajudicial em cartório, especialmente na ausência de filhos menores.
  • Contrate assessoria jurídica especializada para analisar nuances e garantir seus direitos patrimoniais.

Conclusão

A partilha de bens no divórcio depende diretamente do regime adotado e da origem dos ativos. A MCastello Advocacia recomenda planejamento prévio — especialmente por meio de pactos bem estruturados — para evitar conflitos. Em caso de dúvida, procure assessoria especializada para resguardar seus direitos.

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