Meu nome é Josi Silva, sou advogada na M. Castelo Advocacia e Consultoria, e atuo nas áreas de Direito de Família e Direito do Trabalho. Hoje, gostaria de falar com você de forma objetiva sobre um tema muito relevante no Direito de Família: os atos jurídicos que exigem a autorização do cônjuge para serem realizados, sob pena de anulação.
Mudança no Estado Civil e Limitação nos Atos Jurídicos
Quando ocorre o casamento, há uma alteração no estado civil das pessoas: alguém que era solteiro passa a ser casado. Isso traz uma série de consequências legais, e uma das mais importantes é a limitação no direito de realizar certos atos jurídicos de forma unilateral, sem a autorização do cônjuge.
Essa limitação não ocorre em casos de união estável, pois, nesse tipo de convivência, o estado civil do convivente não se altera. Ou seja, quem vive em união estável não tem a mesma restrição jurídica que um cônjuge casado tem. No entanto, para quem deseja resguardar direitos nesse contexto, há medidas específicas a serem tomadas, que explicarei mais adiante.
Quais Atos Jurídicos Precisam da Autorização do Cônjuge?
Aqui estão os principais atos jurídicos que exigem a autorização expressa do cônjuge, ou seja, uma autorização por escrito, para que não sejam considerados inválidos ou anuláveis:
- Vender ou Alienar Bens Imóveis
Se você for casado e decidir vender um bem imóvel, como uma casa, terreno ou apartamento, precisa da autorização por escrito do seu cônjuge. Caso realize a venda sem essa autorização, o cônjuge tem o direito de pleitear a anulação do ato, ou seja, pode contestar legalmente a venda, buscando reverter o negócio.
- Bens Particulares no Regime de Comunhão Parcial de Bens
No regime de comunhão parcial de bens, mesmo bens que você possuía antes do casamento, conhecidos como bens particulares, podem ser comunicáveis ao cônjuge, dependendo de circunstâncias específicas. Nesse caso, até a venda de bens particulares pode exigir a autorização do cônjuge, como ocorre no caso de imóveis adquiridos antes do casamento, mas que, devido ao regime de comunhão, podem ser compartilhados.
- Hipotecar Imóveis
Assim como na venda de bens imóveis, hipotecar um imóvel — isto é, utilizá-lo como garantia para uma dívida — também precisa da autorização do cônjuge. Caso isso ocorra sem a devida autorização, o cônjuge poderá solicitar a anulação do ato, impedindo que o imóvel seja usado dessa forma sem seu consentimento.
4. Ceder Direitos Hereditários
No Brasil, é possível ceder direitos hereditários por meio de um ato formal. No entanto, se você for casado, é necessário obter a autorização do cônjuge para realizar essa cessão. Essa medida visa proteger o patrimônio familiar e garantir que o cônjuge não perca direitos importantes sem o seu consentimento.
A Intenção do Legislador: Proteção do Cônjuge
A principal intenção do legislador ao criar essas normas é proteger o cônjuge que não está diretamente envolvido na administração dos bens do casal. O objetivo é evitar que um dos cônjuges, sem o conhecimento do outro, tome decisões prejudiciais, como vender ou alienar bens importantes, deixando o outro cônjuge sem nada.
O Que Fazer em Caso de União Estável?
Para aqueles que estão em união estável, a regra é diferente, pois não há alteração do estado civil e, portanto, não há limitações automáticas para a realização de atos jurídicos. Contudo, para proteger seus bens, quem vive em união estável pode averbar o contrato de união estável no cartório de registro de imóveis onde estão registrados seus bens, como um imóvel, por exemplo.
Ao fazer isso, você assegura que terceiros não possam alegar que desconheciam a união estável e, portanto, possam ter adquirido um bem sem a devida autorização. Essa medida ajuda a proteger o patrimônio do convivente que não está diretamente administrando os bens, evitando que o outro cônjuge faça negócios prejudiciais sem o devido consentimento.
O Empresário Casado e a Autorização do Cônjuge
Por fim, é importante destacar que o empresário casado tem uma situação diferente. Caso o empresário possua bens no nome da empresa, ele não precisa da autorização do cônjuge para alienar, hipotecar ou garantir esses bens, já que esses bens são considerados parte do patrimônio da empresa e não do casal. No entanto, é essencial estar atento às especificidades do negócio e à maneira como os bens são tratados, para evitar confusões.
Conclusão: A Importância da Autorização para Proteger Seus Direitos
A autorização do cônjuge para determinados atos jurídicos é uma questão fundamental para proteger os direitos patrimoniais de ambos os cônjuges, especialmente quando há bens adquiridos durante o casamento. O conhecimento dessas regras ajuda a evitar a anulação de transações e a garantir que o patrimônio de ambas as partes esteja devidamente resguardado.
Se você está casado e tem dúvidas sobre os atos que exigem a autorização do seu cônjuge, ou se vive em união estável e quer entender como proteger seu patrimônio, é fundamental consultar um advogado especializado. No M. Castelo Advocacia e Consultoria, estamos à disposição para orientá-lo da melhor forma possível, garantindo que seus direitos sejam sempre preservados.
Obrigada pela atenção e até a próxima!
Dra. Josi Silva