No âmbito das relações trabalhistas, a proteção à saúde e segurança do trabalhador é um princípio fundamental. Quando o ambiente de trabalho apresenta riscos que podem comprometer a integridade física ou a saúde do empregado, a legislação brasileira garante o pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade, conforme o caso. Neste artigo da MCastello Advocacia e Consultoria, vamos explicar o que são esses adicionais, suas diferenças e como é feito o cálculo de cada um deles.
O Que é o Adicional de Insalubridade?
O adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador que exerce suas atividades em condições que expõem sua saúde a agentes nocivos, como calor, frio, poeira, produtos químicos, ruído, radiação, entre outros.
A classificação do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) é definida por normas do Ministério do Trabalho, especialmente pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15). A insalubridade deve ser comprovada por laudo técnico de um engenheiro ou médico do trabalho.
Percentuais de Insalubridade:
- 10% do salário-mínimo para insalubridade em grau mínimo;
- 20% do salário-mínimo para grau médio;
- 40% do salário-mínimo para grau máximo.
Importante: o cálculo do adicional de insalubridade tem como base o salário-mínimo nacional, salvo se houver convenção ou acordo coletivo que determine outro parâmetro.
Exemplo Prático:
Um trabalhador exposto a produtos químicos perigosos, com laudo apontando insalubridade em grau máximo, receberá:
40% de R$ 1.412,00 (salário-mínimo em 2025) = R$ 564,80 por mês de adicional de insalubridade.
O Que é o Adicional de Periculosidade?
Já o adicional de periculosidade é devido aos empregados que trabalham em atividades perigosas, que envolvem risco iminente de vida, como:
- Manipulação de inflamáveis ou explosivos;
- Trabalhos com energia elétrica;
- Vigilância armada;
- Atividades com produtos radioativos;
- Trabalho em motocicleta, conforme entendimento da jurisprudência.
A regulamentação está na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16).
Percentual de Periculosidade:
- 30% sobre o salário-base do trabalhador, excluídos adicionais, gratificações ou prêmios.
Exemplo Prático:
Um eletricista com salário-base de R$ 3.000,00 que atua em instalações de alta tensão receberá:
30% de R$ 3.000,00 = R$ 900,00 por mês de adicional de periculosidade.
Diferenças Entre Insalubridade e Periculosidade
| Critério | Insalubridade | Periculosidade |
|---|---|---|
| Natureza do risco | Danos à saúde ao longo do tempo | Risco imediato à integridade física ou vida |
| Base de cálculo | Salário-mínimo (salvo convenção coletiva) | Salário-base do trabalhador |
| Percentual | 10%, 20% ou 40% | 30% |
| Cumulatividade | Não se pode receber os dois ao mesmo tempo | Deve-se escolher entre um ou outro, se ambos existirem |
Pode-se Receber os Dois Adicionais Juntos?
Não. A legislação e a jurisprudência majoritária entendem que não é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Quando um trabalhador está exposto a ambos os riscos, ele deve optar por aquele que for mais vantajoso financeiramente.
O Que Fazer em Caso de Negativa do Adicional?
Infelizmente, muitos empregadores deixam de pagar os adicionais devidos ou fazem o cálculo de forma incorreta. Nesses casos, o trabalhador pode:
- Solicitar uma avaliação técnica do ambiente de trabalho;
- Tentar a regularização por meio do setor de RH ou sindicato;
- Buscar orientação jurídica para ajuizar ação trabalhista com pedido de:
- Pagamento retroativo do adicional;
- Multas e correções previstas na legislação;
- Eventuais reflexos nas férias, 13º, FGTS e demais verbas.
Conclusão
O adicional de insalubridade e o de periculosidade são direitos fundamentais do trabalhador exposto a condições adversas de trabalho. É essencial que o empregador cumpra com suas obrigações legais e que o empregado tenha consciência de seus direitos. Diante de qualquer dúvida ou negativa indevida, é recomendável buscar a orientação de um advogado trabalhista.
A MCastello Advocacia e Consultoria está preparada para avaliar sua situação e defender seus direitos com seriedade e conhecimento técnico. Entre em contato conosco para uma análise individual do seu caso.





